TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

KENPACK

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KENPACK

ST13

BR500000824572971

Classe

35

Pedido

824572971

Registro

824572971

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/02
  2. Publicação09/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/07
  5. Concessão15/05/07
  6. Vigente15/05/37

Registro concedido em 15/05/2007 e em vigor até 15/05/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/05/2037

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

10/06/2002

Data de registro

15/05/2007

Data de expiração

15/05/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MG DESCARTÁVEIS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
SYSTEM COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA.

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, representação de recipientes para embalagem de metal (incluindo-se papel, protetores de fogão, assadeiras, bandejas, tampas, todos em alumínio, sacos de papel ou plástico para embrulhar, papel para embalagem filme plástico, saco para assar, saco para congelar, saco térmico, papel manteiga e filme de PVC, recipientes de plásticos para embalagem recipientes para cozinha, exceto metais preciosos, recipientes térmicos para alimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260199504 (28/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MG DESCARTÁVEIS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cedente: SYSTEM COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA. [BR] Cessionário: MG DESCARTÁVEIS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA

RPI 2894

23/06/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220406745 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JBS S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE

RPI 2886

28/04/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210073387 (24/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JBS S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais, datadas dentro do intervalo de investigação, demonstrando correlação com as imagens de embalagens que apresentam a marca concedida. O conjunto probatório demonstra que a marca concedida assinalou o serviço de comércio dos produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210400313 (15/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SYSTEM COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cedente: LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA [BR] Cessionário: SYSTEM COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA.

RPI 2667

15/02/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210073387 (24/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JBS S.A. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2620

23/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170039845 (07/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2414

11/04/2017

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800160298006 (18/10/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2402

17/01/2017

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000752 (17/11/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZ DO TRABALHO DA 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO-SP-PROCESSO Nº 00022788320115020041-OFÍCIO Nº 679/2016-RELAÇÃO Nº 47/2016-CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 273007.

RPI 2379

09/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120126674 (02/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: FIGUEIREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA

RPI 2364

26/04/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000752 (17/11/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:O PRESENTE PROTOCOLO INTERNO FOI CRIADO PARA IDENTIFICAR A PUBLICAÇÃO DA PENHORA NA RPI 2180, DE 16/10/2012, À ÉPOCA DO SINPI.

RPI 2344

08/12/2015

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - CAPITAL - PROC. 00022788320115020041 - OFÍCIO Nº 888/2012 - INPI Nº 051268/2012

RPI 2180

16/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1897

15/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1879

09/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1644

09/07/2002

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace KENPACK ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.