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Brasil824572033

LUNA

INBRAPE-INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PERSIANAS LTDA

Registro de marca extintoClasse 20Mista
LUNA

Andamento no INPI

  1. Extinto16/07/19

Registro concedido em 14/07/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Persianas de lamelas de interiores, persianas de madeiras, persianas de PVC e outras persianas não metálicas e não têxteis, destinadas ao uso interno

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

16/07/2019

RPI 2532

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

23/10/2018

RPI 2494

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850180124076 (04/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

22/05/2018

RPI 2472

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180124076 (04/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

14/07/2009

RPI 2010

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/03/2009

RPI 1993

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27/07/2004

RPI 1751

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON: PROBEL S/A (SP)

09/07/2002

RPI 1644

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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