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Dado oficial do INPI

NATURAMA AGROPECUÁRIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NATURAMA AGROPECUÁRIA

ST13

BR500000824568486

Classe

44

Pedido

824568486

Registro

824568486

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/02
  2. Publicação09/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/07
  5. Concessão15/10/13
  6. Extinto14/05/24

Registro concedido em 15/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

28/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

06/06/2002

Data de registro

15/10/2013

Data de expiração

15/10/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NATURAMA S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

Representantes

Sul América Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Criação de bovinos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240140020 (25/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NATURA COSMÉTICOS S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE

RPI 2886

28/04/2026

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2784

14/05/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240050045 (02/02/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2774

05/03/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220414893 (16/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NATURA COSMÉTICOS S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". A marca apontada pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse (NATURA) é distinta do registro caducando (naturama). Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2768

23/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220522731 (23/11/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NATURAMA S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2711

20/12/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220414893 (16/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NATURA COSMÉTICOS S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2700

04/10/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180051292 (03/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação anterior desconsiderada.Notificação retificada:Ação Ordinária n° 5025771-73.2018.4.03.6100 14º VC/SP Processo INPI n° 52402.007232/2018-05

RPI 2518

09/04/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180051292 (03/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5030802-91.2018.4.02.5101 Processo INPI n° 52402.007232/2018-05

RPI 2502

18/12/2018

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130242607 (12/12/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Natura Cosméticos S.A. Procurador: Helcio Ferro Ricci

RPI 2493

16/10/2018

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130242607 (12/12/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Natura Cosméticos S.A. Procurador: Helcio Ferro Ricci

RPI 2290

25/11/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2232

15/10/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1878

02/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1644

09/07/2002

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