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Dado oficial do INPI

NOSSO POSTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOSSO POSTO

ST13

BR500000824567978

Classe

37

Pedido

824567978

Registro

824567978

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/02
  2. Publicação09/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/17
  5. Concessão06/06/17
  6. Extinto12/05/26

Registro concedido em 06/06/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

05/06/2002

Data de registro

06/06/2017

Data de expiração

06/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUTO POSTO RIO NEGRINHO LTDA

Representantes

Grupo Princesa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 37

Posto de combustível

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2888

12/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230400429 (22/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOSSO POSTO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Procurador: RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230400429 (22/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOSSO POSTO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Procurador: RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO

RPI 2749

12/09/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2422

06/06/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 18080072384 (24/11/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: AUTO POSTO RIO NEGRINHO LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2416

25/04/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 2071

14/09/2010

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG: 816802289

RPI 1968

23/09/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED 822840170. ALTERADA A CLASSE DE NCL(8) 04 PARA 37, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE SERVIÇO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO INFORMADA.

RPI 1880

16/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1644

09/07/2002

Proteção contínua da sua marca

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