IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2583
07/07/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/09/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2583
07/07/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190114566 (17/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): EQB SOLUCOES METROLOGICAS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PECAS EIRELI - EPP Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Destituído o procurador Alcion Bubniak . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
RPI 2523
14/05/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850160230890 (17/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Alcion Bubniak Cessionário: EQB SOLUCOES METROLOGICAS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PECAS EIRELI - EPP
RPI 2462
13/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850130217894 (08/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Equilíbrio Comércio de Equipamentos e Peças Ltda EPP Procurador: Alcion Bubniak
RPI 2270
08/07/2014
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850130195841 (10/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Equilíbrio Comércio de Equipamentos e Peças Ltda EPP Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2234
29/10/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1886, DE 27/02/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.
RPI 2018
08/09/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2018
08/09/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - LIBRATEK EQUIPAMENTOS E PEÇAS LTDA EPP
RPI 2012
28/07/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - EQUILIBRIO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
RPI 1929
26/12/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1886
27/02/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1639
04/06/2002
Outras marcas de EQB SOLUCOES METROLOGICAS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PECAS EIRELI - EPP
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