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Dado oficial do INPI

PRATA DA SERRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRATA DA SERRA

ST13

BR500000824555481

Classe

32

Pedido

824555481

Registro

824555481

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/02
  2. Publicação04/06/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

24/04/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSÉ MAURILIO MACIEL AGUA MINERAL

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

6.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água mineral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230456592 (21/09/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AGUA MINERAL PRATA DA SERRA - EIRELI EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2753

10/10/2023

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(PR) Nº 007688 DE 23/12/2003, E PET. (PR) Nº 004647 DE 03/08/2005, AMBAS POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO.INT. O PRÓPRIO

RPI 1994

24/03/2009

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

RPI 1903

26/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1878

02/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1639

04/06/2002

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