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Brasil824544315

JMJ CONSTRUTORA

CONSTRUTORA JMJ LTDA

Registro de marca em vigorClasse 37Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

JMJ CONSTRUTORA

Andamento no INPI

  1. Vigente24/04/27

Registro concedido em 24/04/2007 e em vigor até 24/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de alvenaria e reboco, pintura, carpintaria, instalações hidráulicas, elétrica e armação em construção civil [todos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

13/06/2017

RPI 2423

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170116033 (24/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CONSTRUTORA JMJ LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME e nomeado novo representante Airson Quintino com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

23/05/2017

RPI 2420

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170129922 (24/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CONSTRUTORA JMJ LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

24/04/2007

RPI 1894

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/12/2006

RPI 1876

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À CLASSE REQUERIDA NA NCL(8).

28/05/2002

RPI 1638

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003