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Dado oficial do INPI

T TRUENO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

T TRUENO

ST13

BR500000824544072

Classe

25

Pedido

824544072

Registro

824544072

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/02
  2. Publicação28/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/06
  5. Concessão04/05/10
  6. Extinto16/03/21

Registro concedido em 04/05/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

12/04/2002

Data de registro

04/05/2010

Data de expiração

04/05/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIA SOMA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME

Representantes

A. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos do vestuário [íntimo, moda praia e para prática de esportes], a saber: soutiens, calcinhas, cuecas, corpetes, biquinis, sungas, soutiens, meia taça, soutiens com suporte de plástico ou metal, soutiens com enchimentos (de espumas, látex, silicone ), calcinhas [em malha, tecidos, latex, couro, rendadas ou lisas], cinta-liga, anáguas, coletes, combinação, pijamas, penhoarAgasalhos para a pratica de esporte, maiôs femininos e masculinos em malha e tecidos elásticos para a prática de esportes e atividades aeróbicas, banho ( roupões de - ), bermudas, calças, calças compridas, calções de banho, sungas camisas, camisetas, casacos [ vestuário ], cintas [ roupa íntima ], cuecas, íntima ( roupa -), lingerie (fr.). malhas [ vestuário ], meias, meias de homem, meias-calças, pijamas, roupa de baixo, roupões de banho, saias, bermudas, blusas, camisas, camisetas, calças, calças compridas, cintos, bonés, jaquetas, meias, macacões, vestidos, blazers (ingl.) (vestuário)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2619

16/03/2021

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810100305201 (16/04/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Requerente: VIA SOMA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: WANDERLEI CARDOSO Detalhes do despacho:O indeferimento recorrido foi anulado na RPI 2050 em 20/04/2010. A petição de anotação de transferência foi deferida também na RPI 2050 em 20/04/2010.

RPI 2304

03/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2052

04/05/2010

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2041 DE 17/02/2010 P/REEXAME DA MATÉRIA. INT. ANSELMO CARDOSO.

RPI 2050

20/04/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CENSURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA MEPET. (SC) Nº 017060001411 DE 17/03/2006 E PET. (WB) Nº 810090191724 DE 30/03/2009

RPI 2050

20/04/2010

125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART.134 DA LPI. ( VIA SOMA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME). PET. (SC) Nº 017060001411 DE 17/03/2006, DE TRANSFERÊNCIA E PET. (WB) Nº 810090191724 DE 30/03/2009, DE CUMPRIMENTO INT. ANSELMO CARDOSO

RPI 2041

17/02/2010

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED/CES. INT.ANSELMO CARDOSO.

RPI 1994

24/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 25 REIVINDICADA.

RPI 1876

19/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1638

28/05/2002

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