IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
16/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/05/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
16/03/2021
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810100305201 (16/04/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Requerente: VIA SOMA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: WANDERLEI CARDOSO Detalhes do despacho:O indeferimento recorrido foi anulado na RPI 2050 em 20/04/2010. A petição de anotação de transferência foi deferida também na RPI 2050 em 20/04/2010.
RPI 2304
03/03/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2052
04/05/2010
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2041 DE 17/02/2010 P/REEXAME DA MATÉRIA. INT. ANSELMO CARDOSO.
RPI 2050
20/04/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CENSURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA MEPET. (SC) Nº 017060001411 DE 17/03/2006 E PET. (WB) Nº 810090191724 DE 30/03/2009
RPI 2050
20/04/2010
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART.134 DA LPI. ( VIA SOMA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME). PET. (SC) Nº 017060001411 DE 17/03/2006, DE TRANSFERÊNCIA E PET. (WB) Nº 810090191724 DE 30/03/2009, DE CUMPRIMENTO INT. ANSELMO CARDOSO
RPI 2041
17/02/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED/CES. INT.ANSELMO CARDOSO.
RPI 1994
24/03/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 25 REIVINDICADA.
RPI 1876
19/12/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1638
28/05/2002
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