IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2865
02/12/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/05/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2865
02/12/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850230457936 (22/09/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FERNANDES & CIA LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2755
24/10/2023
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301180000524 (17/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de João Pessoa ? Processo nº 10467.720531/2011-50 ? Requisição nº 18.00.00.81.86 - SEI Nº 52402.002776/2018-72.
RPI 2473
29/05/2018
Concessão de registro
RPI 2313
05/05/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810070031892 (09/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: R FERNANDES & CIA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Observada a sua nova apresentação.
RPI 2301
10/02/2015
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810070031892 (09/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: R FERNANDES & CIA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:A recorrente deve informarse deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso IX, da LPI e decreto 4062/2001.Em caso positivo deverá ser apresentado novos jogos de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, contendo apenas a expressão RIO SECO, na forma de apresentação originalmente requerida.
RPI 2257
08/04/2014
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1928
18/12/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
RPI 1883
06/02/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1642
25/06/2002
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2022). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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