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Dado oficial do INPI

FEUDO PRINCIPI DI BUTERA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FEUDO PRINCIPI DI BUTERA

ST13

BR500000824535308

Classe

33

Pedido

824535308

Registro

824535308

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/02
  2. Publicação25/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Vigente24/04/27

Registro concedido em 24/04/2007 e em vigor até 24/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

24/05/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

CASTELLO DEL POGGIO S.A.R.L.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.125.1.97.1.8

Produtos e serviços

Classe 33

Vinhos e vinhos espumantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230317860 (07/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CASTELLO DEL POGGIO S.A.R.L. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Cedente: CASA VINICOLA ZONIN S.P.A. [IT] Cessionário: CASTELLO DEL POGGIO S.A.R.L.

RPI 2745

15/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200449985 (21/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: CASA VINICOLA ZONIN S.P.A. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Cedente: A.C.T.A. S.R.L. [IT] Cessionário: CASA VINICOLA ZONIN S.P.A.

RPI 2630

01/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200449894 (21/12/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: A.C.T.A. S.R.L. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

RPI 2624

20/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170208067 (24/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: José Moita Horta Cessionário: AZIONARIA CONDUZIONE TERRENI AGRICOLI A.C.T.A. S.P.A.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170206775 (23/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): AZIONARIA CONDUZIONE TERRENI AGRICOLI A.C.T.A. S.P.A. Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170278363 (25/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: AZIONARIA CONDUZIONE TERRENI AGRICOLI A.C.T.A. S.P.A. Procurador: José Moita Horta

RPI 2439

03/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1878

02/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1642

25/06/2002

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