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Dado oficial do INPI

N-STALKER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

N-STALKER

ST13

BR500000824532902

Classe

42

Pedido

824532902

Registro

824532902

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/02
  2. Publicação25/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/07
  5. Concessão11/09/07
  6. Vigente11/09/27

Registro concedido em 11/09/2007 e em vigor até 11/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

11/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

23/05/2002

Data de registro

11/09/2007

Data de expiração

11/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONVISO APPLICATION SECURITY S/A

Representantes

Nascimento AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Concepção, elaboração, atualização e aluguel de software de computador que disponibiliza ao usuário segurança na informação e soluções tecnológicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230092480 (01/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONVISO APPLICATION SECURITY S/A Procurador: Nascimento Advogados Cedente: ORMELLE PARTICIPAÇÕES LTDA [BR] Cessionário: CONVISO APPLICATION SECURITY S/A

RPI 2740

11/07/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230092480 (01/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONVISO APPLICATION SECURITY S/A Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Esclarecer legitimidade do cedente para transferir as marcas tendo em vista que o CEDENTE declarado no documento de transferência não coincide com o real titular da marca.

RPI 2725

28/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200138637 (21/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Nascimento Advogados Cessionário: ORMELLE PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2579

09/06/2020

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800170275293 (23/08/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ZMT COMUNICAÇÕES & TECNOLOGIA LTDA - EPP Procurador: Nascimento Advogados

RPI 2473

29/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170049494 (15/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ZMT COMUNICAÇÕES & TECNOLOGIA LTDA - EPP Procurador: Nascimento Advogados

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150037841 (25/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Nascimento Advogados Cessionário: ZMT COMUNICAÇÕES & TECNOLOGIA LTDA - EPP

RPI 2428

18/07/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ZMT COMUNICAÇÕES & TECNOLOGIA LTDA

RPI 2129

25/10/2011

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPLESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.INT*- WALDEMAR DO NASCIMENTO.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.

RPI 2101

12/04/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1914

11/09/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE E NOME ALTERADOS.

RPI 1896

08/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCA, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)42 REIVINDICADA.

RPI 1889

20/03/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1878

02/01/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

RPI 1650

20/08/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1642

25/06/2002

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