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Dado oficial do INPI

GOOD TURBOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOOD TURBOS

ST13

BR500000824529901

Classe

12

Pedido

824529901

Registro

824529901

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/02
  2. Publicação25/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto14/02/18

Registro concedido em 24/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

22/05/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

GOOD TURBOS LTDA

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.128.1926.13.25

Produtos e serviços

Classe 12

Amortecedoras (Molas -) para veículo Amortecedores para automóveis - Amortecedores para suspensão de veículos Anéis de eixos de roda Ar (Bombas de [acessórios de veículos] Buzinas para veículos Caixas de câmbio para veículos terrestres Calotas das rodas Capôs de automóvel Capôs de motor Capôs para veículos Chassi de veículo Chassi de veículos Cintos de segurança para assentos de veículos Circuitos hidráulicos para veículos Correntes de comando para veículos terrestres Correntes de transmissão para veículos terrestres Correntes para automóvel Engates para veículos terrestres Engrenagem para veículos terrestres Estribos de veículos Freios para veículos Molas amortecedoras para veículos Molas de suspensão para veículos Motores a jato para veículos terrestres Motores de propulsão para veículos terrestres Motores de tração Motores elétricos para veículos terrestres Motores para veículos terrestres Pára-brisa (Limpadores de -) Pára-brisas Pára-brisas Pára-choques de veículos Pára-lamas Roda (Anéis de eixos de -) Rodas de veículo Rodas de veículos (Eixos para -) Rolamentos de cilindros para veículos Rolamentos de cilindros para veículos Torque (Conversor de -) para veículos terrestres Tração (Motores de -) Truques para veículos ferroviários Turbinas para veículos terrestres Válvulas para pneus de veículo Veículo (Pneus para rodas de -) Veículo (Rodas de Veículos (Aros para rodas de -) Veículos (Assentos para -) Veículos (Eixos para rodas de -) Veículos (Molas de suspensão para -) Veículos (Motores para -) terrestres Veículos (Pára-choques de -) Veículos (Pneus para rodas de -) Veículos (Raios para rodas de -) Veículos terrestres (Bielas para), exceto peças de motores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2458

14/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1878

02/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1642

25/06/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GOOD TURBOS ou a sua marca.

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