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Brasil824507231

BR500000824507231

BIRD TECHNOLOGIES GROUP INC.

Registro de marca extintoClasse 9Figurativa
BR500000824507231

Andamento no INPI

  1. Extinto07/05/19

Registro concedido em 14/10/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.7.16

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos de rádio, nomeadamente medidores elétricos, atenuadores elétricos coaxiais, filtros elétricos e comutadores elétricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

07/05/2019

RPI 2522

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/06/2014

RPI 2265

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110413276 (12/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BIRD TECHNOLOGIES GROUP INC. Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:Sede alterada.

14/10/2008

RPI 1971

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/02/2008

RPI 1938

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.

03/04/2007

RPI 1891

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

21/05/2002

RPI 1637

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marcas relacionadas

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