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Dado oficial do INPI

TICFRETE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TICFRETE

ST13

BR500000824499760

Classe

35

Pedido

824499760

Registro

824499760

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/02
  2. Publicação11/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto05/09/17

Registro concedido em 24/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

05/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/05/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOLLS - MARKETING PROMOCIONAL, INCENTIVO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA

Representantes

E. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Distribuição de amostras, assessoria e consultoria em gestão e organização de negócios, estudos de marketing, marketing de incentivos para aumento de eficiência e promoção de vendas com premiação através de cartões de crédito, cartões de débitos, "smartcard" e outros sistemas de promoçãoOrganização de feiras, exposições, "workshops", congressosPesquisa de opinião e informações estatísticasImportação e exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2435

05/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130062661 (08/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDENRED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2404

31/01/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130062661 (08/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDENRED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2223

13/08/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2131

08/11/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SALLES ADAN & ASSOCIADOS MARKETING DE INCENTIVOS S/C LTDA

RPI 2099

29/03/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070073620 (visualizar no Portal INPI), de 22/10/2007

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1878

02/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1640

11/06/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TICFRETE ou a sua marca.

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