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Dado oficial do INPI

SOLTHERM EQUIPAMENTOS & SISTEMAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLTHERM EQUIPAMENTOS & SISTEMAS

ST13

BR500000824487117

Classe

35

Pedido

824487117

Registro

824487117

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/02
  2. Publicação04/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/06
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto05/12/17

Registro concedido em 24/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

05/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/05/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOLTHERM SISTEMAS TERMOINDUSTRIAIS LTDA

Representantes

LUIZ ROBERTO LONGO BRITO SILVA - MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.11.3.226.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de equipamentos industriais com seus complementos nas áreas de térmica, combustão, processos industriais em geral, geração de vapor, secagem industrial, queima e outros. - queimadores especiais de gás, óleo combustíveis leves e pesados, combustíveis especiais, biomassas, alternativos, resíduais e outros para aplicação em fornos fixos, rotativos, fornos verticais, caldeiras aquotubulares, caldeiras fogotubulares, précalcinadores de fornos de cimento, fornos de calcinação, incineradores, etc. - aquecedores e sistemas de aquecimento industrial elétricos, a vapor e fluido térmico. - câmaras de combustão, fornalhas, estufas, fornos, geradores de gás quente, incineradores, caldeiras aquotulares e fogotubulares, aquecedores de fluido térmico e outros. - equipamentos e sistemas de controle ambiental tais como depuradores, desodorizadores, purificadores, sistemas de despoeiramento, tratamento e incineração de gases e odores em geral, etc. - sistemas de combustão a gases diversos. óleos leves e pesados, combustíveis residuais, combustíveis sólidos, biomassas e outros - sistemas de pós-combustão para gases de turbinas para co-geração de energia. - recuperadores de calor. - aquecedores e resfriadores de ar. - secadores industriais rotativos, verticais, leito-fluidizado, secadores com reator de vapor, secores de carga contínua, secadores com fonte de aquecimento direto e indireto e outros. - sistema de bombeamento e filtragem de alta e baixa pressão, para combustíveis leves e pesados e fluidos diversos, viscosos e ultra-viscosos etc. - conjunto de válvulas para controle de combustíveis líquidos (leves e pesados), gasosos, resíduais e líquidos diversos. - tanques de armazenagem e serviço com ou sem sistema de aquecimento (fluido térmico, vapor ou elétrico), com ou sem isolação térmica para estocagem e controle de óleos combustíveis e líquidos diversos. - sistema para controle e dosagem de fluidos líquidos, gasosos, sólidos e outros. - filtros industriais com ou sem camisa de aquecimento, com ou sem sistema de limpeza automático para óleos combustíveis leves e pesados e líquidos diversos. - silos industriais para armazenagem e dosagem de combustíveis sólidos, biomassas e produtos diversos combustíveis ou não. - sistemas industriais de transporte de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos e de materiais diversos. - peças e acessórios para reposição de equipamentos industriais, sistemas térmicos e de combustão, queimadores, caldeiras, secadores, etc. - componentes especiais para equipamentos da indústria de processos em geral (celulose e papel, química e derivados, petroquímica, mineração, cimento e cal, açúcar e álcool, cerâmica, metalurgia, siderurgia, termoelétrica, cervejaria, bebidas e alimentos, fertilizantes e produtos agrícolas, etc.)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2448

05/12/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1970

07/10/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1877

26/12/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1789

19/04/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1639

04/06/2002

SOLTHERM SISTEMAS TERMOINDUSTRIAIS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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