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Brasil824482069

BRASCOMBUSTÍVEIS

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIV

Registro de marca em vigorClasse 41Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente22/03/31

Registro concedido em 22/03/2011 e em vigor até 22/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/03/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Organização e apresentação de simpósiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosExibições ( organizações de- ) para fins culturais ou educativosOrganização de exposições para fins culturais ou educativosTreinamento prático ( cursos de- ) [demonstração]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

23/03/2021

RPI 2620

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210076172 (09/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO COMº VAREJ. DE COMB. AUT. E DE LUBRIFICANTES-BRASCOMBUSTÍVEIS Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

22/03/2011

RPI 2098

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/12/2006

RPI 1877

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

04/06/2002

RPI 1639

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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