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Brasil824473035

CAPITOL

CAPITOL RECORDS, LLC

Registro de marca em vigorClasse 38Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente24/04/37

Registro concedido em 24/04/2007 e em vigor até 24/04/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2037

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicaçãoserviços de transmissãoserviços de transmissão de música e informaçãoserviços de texto de vídeo, dados digitalizados, teletexto e de concepção de dadosserviços de fornecimento de acesso ao usuário a rede global de computador ou a qualquer outra rede de comunicação, incluindo a sem fio, a cabo ou por satéliteserviço de fornecimento de conexões de comunicação para a rede global de computador ou a banco de dados ou a qualquer outra rede de comunicaçãoserviços de fornecimento de acesso a sítios da rede de música digital na rede global de computador ou qualquer outra rede de comunicaçãoserviços de distribuição de música digital por meios de comunicaçãoserviços de operação de mecanismos CAPITOL de pesquisaserviços de acesso a comunicaçãoserviços de transmissão de mensagens e imagens com auxílio de computadorserviços de transmissão de notícias e assuntos atuais. (da classe 38)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

11/08/2026

RPI 2901

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260342468 (10/07/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CAPITOL RECORDS, LLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS e nomeado novo representante EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

04/08/2026

RPI 2900

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260163522 (08/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAPITOL RECORDS, LLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

19/06/2018

RPI 2476

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160208590 (19/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): CAPITOL RECORDS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

27/12/2016

RPI 2399

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160203996 (20/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CAPITOL RECORDS, LLC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

13/08/2013

RPI 2223

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130024885 (14/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CAPITOL RECORDS, LLC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS

21/11/2012

RPI 2185

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

24/04/2007

RPI 1894

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/12/2006

RPI 1877

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/05/2002

RPI 1636

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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