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MADEFOLHA

MADEFOLHA COMERCIO DE REVESTIMENTOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto14/02/18

Registro concedido em 24/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de revestimento de madeira, materiais para calafetar, isolantes, resinas sintéticas, vernizes, assoalhos, tábuas, tacos, assoalhos em parquete, laminados plásticos em geral, folhas de madeira compensada, caixilhos e janelas, lambaris, madeira para construção, pavimentos em madeira, madeira trabalhada, revestimentos, dobradiças, grades de madeira, forros de madeira, trabalhos de marcenaria, objetos para decoração revestimentos em geral, folhas de alumínio, objetos em bronze, cadeados, puxadores de móveis em metal, plástico, metal e madeira, divisórias, dobradiças de metal, ferragem para, janelas, portas, pequenas ferragens metálicas, folhas de aço, grampos, maçanetas, fechaduras, puxadores, guarnições de móveis, ferrolhos, rebites, artigos para decoração em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

14/02/2018

RPI 2458

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19/04/2016

RPI 2363

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800160076839 (22/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MADEFOLHA COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS LTDA Procurador: Cláudio Santana da Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

24/04/2007

RPI 1894

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/12/2006

RPI 1877

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28/05/2002

RPI 1638

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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