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Dado oficial do INPI

YOUNG NATURE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YOUNG NATURE

ST13

BR500000824454693

Classe

3

Pedido

824454693

Registro

824454693

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/02
  2. Publicação28/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/09
  5. Concessão15/09/09
  6. Extinto30/10/18

Registro concedido em 15/09/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

30/10/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

23/04/2002

Data de registro

15/09/2009

Data de expiração

15/09/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME.

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água oxigenada para uso cosmético, águas de cheiro, algodão para uso cosmético, almiscar ( perfumaria ), âmbar ( perfume ), leite de amêndoas para uso cosmético, antiséptico bucal, aromáticos ( óleos essenciais ), essência de badiana, preparações cosméticas para banhos, tinturas para barba, produtos para barbear, batons para os lábios, máscara de beleza, óleo de bergamota, sais para branquear, preparações bronzeadoras ( cosméticas ), preparações para ondular os cabelos, tinturas para os cabelos, cera para depilação, produtos cosméticos para os cílios, creme para clarear a pele, corantes para a toalete, motivos decorativos para uso cosmético, cosméticos, estojos de cosméticos, cremes cosméticos, dentifrícios, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmética, sabonete desodorante, desodorantes para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para as unhas, óleos essenciais, extratos de flores ( perfumaria ), base para perfumes de flores, mistura de fragrâncias, geléia de petróleo ( vaselina para uso cosmético ), gorduras para uso cosmético, guias em papel para pintar os olhos, óleo de jasmim, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, lenços impregnados com loções cosméticas, óleos essenciais de limões, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, pó para maquiagem, maquiagem para o rosto, máscaras de beleza, menta ( essência ) ( óleo essencial ), menta para perfumaria, neutralizador ( produto ) para permanentes nos cabelos, óleo de amêndoas, óleo de lavanda, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, cuidados da pele produtos cosméticos, perfumes, pés ( sabões contra transpiração ), pomadas para uso cosmético, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, rímel, óleo de rosa, sabão para barbear, sabonete de amêndoas, sabonetes, sabonete antitranspirante, sais de banho, exceto para uso medicinal, cosméticos para sobrancelhas, talco para toalete, tinturas cosméticas, tinturas para os cosméticos, produtos para o cuidado das unhas, verniz para as unhas, xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2495

30/10/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170284243 (08/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Pela decisão de extinguir o registro de marca pela caducidade, de 19/07/2018.

RPI 2493

16/10/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170286535 (10/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170286535 (10/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ

RPI 2447

28/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140240900 (13/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2441

17/10/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2176

18/09/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100276471 (visualizar no Portal INPI), de 07/01/2010

RPI 2060

29/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2019

15/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1997

14/04/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON(S).: 1- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA ( BR/SP ) 2- NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA ( BR/SP ).

RPI 1743

01/06/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1638

28/05/2002

GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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