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Dado oficial do INPI

AMENDOIM DE QUALIDADE ABICAB ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CHOCOLATE, CACAU, AMENDOIM E BALAS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMENDOIM DE QUALIDADE ABICAB ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CHOCOLATE, CACAU, AMENDOIM E BALAS

ST13

BR500000824446593

Classe

42

Pedido

824446593

Registro

824446593

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/02
  2. Publicação14/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/10
  5. Concessão27/07/10
  6. Vigente27/07/30

Registro concedido em 27/07/2010 e em vigor até 27/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/07/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

21/01/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

17/04/2002

Data de registro

27/07/2010

Data de expiração

27/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CHOCOLATE, CACAU, AMENDOIM, BALAS E DERIVADOS

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

5.7.627.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Controle de qualidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190386127 (19/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CHOCOLATE, CACAU, AMENDOIM, BALAS E DERIVADOS Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Destituído o procurador ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190391094 (15/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CHOCOLATE, CACAU, AMENDOIM, BALAS E DERIVADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2548

05/11/2019

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800180222910 (19/06/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CHOCOLATE, CACAU, AMENDOIM, BALAS E DERIVADOS Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130167198 (28/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2399

27/12/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2064

27/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2053

11/05/2010

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ALTERAÇÃO NA NATUREZA E NA ESPECIFICAÇÃO DA MARCA DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2014

11/08/2009

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ATIVIDADE DA REQUERENTE VISTO QUE NÃO CONSTA DA DOCUMENTAÇÃO, NEM DA DECLARAÇÃO, O SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO, OBSERVANDO O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 3º DO ART. 128.

RPI 1998

22/04/2009

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1984

13/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1636

14/05/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AMENDOIM DE QUALIDADE ABICAB ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CHOCOLATE, CACAU, AMENDOIM E BALAS ou a sua marca.

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