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Dado oficial do INPI

MN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MN

ST13

BR500000824445180

Classe

39

Pedido

824445180

Registro

824445180

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/02
  2. Publicação14/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/06
  5. Concessão22/11/11
  6. Extinto11/04/23

Registro concedido em 22/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

11/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

16/04/2002

Data de registro

22/11/2011

Data de expiração

22/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TÊXTIL MN COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

armazenagem de mercadorias, embalagens de mercadorias, entrega de mercadorias, transporte de mercadorias nas áreas de seus produtos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2727

11/04/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210310129 (23/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MN LOGISTICA TRANSPORTES E ARMAZENAMENTO EIRELI ME Procurador: DANILO ALVES Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais de transferência de produtos entre empresas como prova de uso.Segundo as alegações da requerida a empresa emitente das notas fiscais e a empresa titular do registro que figura como destinatária dos produtos ?compõem um grupo de pessoas jurídicas que são de fato a mesma empresa MN?. Sendo assim, o uso de marca se deu apenas nas atividades internas da empresa. Não foi apresentado nenhum documento que comprove a prestação dos serviços discriminados no certificado de registro no mercado de bens e serviços, para consumidores ou clientes em potencial. Além disso, as notas fiscais não demonstram a prestação dos serviços ?armazenagem de mercadorias, embalagens de mercadorias, entrega de mercadorias, transporte de mercadorias nas áreas de seus produtos?, apenas venda e transferência de produtos. Consideramos que as provas apresentadas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca mista concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2712

27/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220026812 (21/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TÊXTIL MN COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2668

22/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210300755 (02/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TÊXTIL MN COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2647

28/09/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210310129 (23/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MN LOGISTICA TRANSPORTES E ARMAZENAMENTO EIRELI ME Procurador: DANILO ALVES

RPI 2641

17/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200125582 (07/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: TÊXTIL MN COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA

RPI 2577

26/05/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2133

22/11/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. N NAMURA TECIDOS LTDA

RPI 2052

04/05/2010

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI, (TECIDOS MN LTDA - CNPJ: 05075884000248), PET(SP) 005821, DE 24/02/2003.INT.: KOICHI IKENO

RPI 1976

18/11/2008

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE A SRª JUSSARA NAMURA TEM PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS EM NOME DA CEDENTE E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: KOICHI IKENO.

RPI 1915

18/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1877

26/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1636

14/05/2002

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