IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2727
11/04/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2727
11/04/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210310129 (23/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MN LOGISTICA TRANSPORTES E ARMAZENAMENTO EIRELI ME Procurador: DANILO ALVES Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais de transferência de produtos entre empresas como prova de uso.Segundo as alegações da requerida a empresa emitente das notas fiscais e a empresa titular do registro que figura como destinatária dos produtos ?compõem um grupo de pessoas jurídicas que são de fato a mesma empresa MN?. Sendo assim, o uso de marca se deu apenas nas atividades internas da empresa. Não foi apresentado nenhum documento que comprove a prestação dos serviços discriminados no certificado de registro no mercado de bens e serviços, para consumidores ou clientes em potencial. Além disso, as notas fiscais não demonstram a prestação dos serviços ?armazenagem de mercadorias, embalagens de mercadorias, entrega de mercadorias, transporte de mercadorias nas áreas de seus produtos?, apenas venda e transferência de produtos. Consideramos que as provas apresentadas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca mista concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2712
27/12/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220026812 (21/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TÊXTIL MN COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2668
22/02/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800210300755 (02/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TÊXTIL MN COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2647
28/09/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210310129 (23/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MN LOGISTICA TRANSPORTES E ARMAZENAMENTO EIRELI ME Procurador: DANILO ALVES
RPI 2641
17/08/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200125582 (07/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: TÊXTIL MN COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA
RPI 2577
26/05/2020
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2133
22/11/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. N NAMURA TECIDOS LTDA
RPI 2052
04/05/2010
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI, (TECIDOS MN LTDA - CNPJ: 05075884000248), PET(SP) 005821, DE 24/02/2003.INT.: KOICHI IKENO
RPI 1976
18/11/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE A SRª JUSSARA NAMURA TEM PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS EM NOME DA CEDENTE E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: KOICHI IKENO.
RPI 1915
18/09/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1877
26/12/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1636
14/05/2002
Outras marcas de TÊXTIL MN COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA
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