IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2676
19/04/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
DIMAX DIAGNOSTICO POR IMAGEM MAXILO FACIAL
ST13
BR500000824433262Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 06/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda
14789851000170
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2676
19/04/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850200035170 (05/02/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIMAX DIAGNOSTICO POR IMAGEM MAXILOFACIAL EIRELI Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2566
10/03/2020
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2122
06/09/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PAULO ANTONIO NASCIMENTO SCHINESTSCK
RPI 2120
23/08/2011
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DIAGNOSTICO POR IMAGEM MAXILO FACIAL"
RPI 2062
13/07/2010
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1899
29/05/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.: 819006904.
RPI 1873
28/11/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1641
18/06/2002
Outras marcas de DIMAX DIAGNÓSTICO POR IMAGEM MAXILOFACIAL EIRELI
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