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Dado oficial do INPI

DANUP

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DANUP

ST13

BR500000824429613

Classe

32

Pedido

824429613

Registro

824429613

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/02
  2. Publicação30/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/06
  5. Concessão24/04/07
  6. Vigente24/04/27

Registro concedido em 24/04/2007 e em vigor até 24/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

15/03/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

C. D. (pessoa física)

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

29.1.1426.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Cervejas, águas minerais e gasosas e bebidas não alcoólicas, sucos de fruta, xaropes e preparações para fabricar bebidas, incluindo águas sem gás ( minerais ou não minerais ), sucos de legumes, bebidas à base de frutas ou de legumes, limonadas, refrigerantes, cerveja de gengibre, bebidas à base de sorvete, extratos de frutas ou de legumes sem álcool, bebidas não alcoólicas compostas de agentes de fermentação láctica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260325210 (02/07/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPAGNIE GERVAIS DANONE Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250574584 (29/09/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMPAGNIE GERVAIS DANONE Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230239528 (24/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Resposta à exigência anterior cumprida insatisfatoriamente. A requerida apresentou argumentos contrários à legitimidade da requerente os quais devem ser considerados improcedentes tendo em vista que a mesma possui pedido de registro de marca semelhante no mesmo segmento mercadológico (vide manual de marcas item 6.5.1). Apresentou ainda algumas provas de uso em mercados estrangeiros os quais são inválidas para elidir caducidade no Brasil (vide manual de marcas item 6.5.4), e uma reportagem, sem datação, a respeito de embalagens de seus produtos. Vale frisar ainda que os sinais marcários empregados nas peças de evidência também encontram-se sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado. Caduca-se o registro.

RPI 2847

29/07/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230385464 (14/08/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COMPAGNIE GERVAIS DANONE Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista no BRASIL tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: parte delas encontra-se datada fora do período investigado; outra parte demonstra a utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; muitas evidências fazem referência a mercados estrangeiros; parte da documentação tem caráter privado (apresentações, pesquisas de mercado, projetos de embalagens, relatórios, projetos de marketing etc.), ao passo que as evidências de uso da marca devem ter caráter público; e há documentos em língua estrangeira sem a devida tradução simples.

RPI 2836

13/05/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240221459 (08/05/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2800

03/09/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230239528 (24/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2736

13/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170044286 (03/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: COMPAGNIE GERVAIS DANONE Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2414

11/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170064365 (02/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPAGNIE GERVAIS DANONE Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2413

04/04/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1946

22/04/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL (8) 32 REIVINDICADA.

RPI 1875

12/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1634

30/04/2002

Proteção contínua da sua marca

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