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Dado oficial do INPI

ZILLION MULTIVITAMÍNICO STEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZILLION MULTIVITAMÍNICO STEM

ST13

BR500000824422201

Classe

5

Pedido

824422201

Registro

824422201

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/02
  2. Publicação30/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto24/04/27

Registro concedido em 24/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

19/02/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

STEM PHARMACEUTICAL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA.

Representantes

P. R. KawskiVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.126.4.226.11.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos multivitamínicos para uso humano.[incluídos nessa classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200020265 (23/01/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): STEM PHARMACÊUTICAL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. Procurador: P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2565

03/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170082325 (17/04/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: STEM PHARMACÊUTICAL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. Procurador: P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador POLI & KAWSKI CONSULTORIA e nomeado novo representante Pedro Renato Kawski com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2426

04/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170116789 (12/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: STEM PHARMACÊUTICAL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. Procurador: P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME

RPI 2424

20/06/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1949

13/05/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1878

02/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1634

30/04/2002

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