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Dado oficial do INPI

CHOPP DE VINHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOPP DE VINHO

ST13

BR500000824417666

Classe

33

Pedido

824417666

Registro

824417666

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/02
  2. Publicação30/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/08
  5. Concessão23/09/08
  6. Extinto18/06/19

Registro concedido em 23/09/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

18/06/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

28/02/2002

Data de registro

23/09/2008

Data de expiração

23/09/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

CINVERNIZZI CHOPP E ALIMENTOS LTDA-ME

Representantes

WAGNER ALENCAR E/OU ANDRÉ LUIZ E/OU GIOVANNI BALUZ

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

11.3.127.5.15.7.10

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas Aperitivos * Bebidas alcoólicas contendo frutas Coquetéis * Licores Vinho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2528

18/06/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1968

23/09/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1957

08/07/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON.: VITI VINÍCOLA CERESER LTDA ( BR/SP ).

RPI 1741

18/05/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1634

30/04/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CHOPP DE VINHO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.