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Dado oficial do INPI

BR500000824412346

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000824412346

ST13

BR500000824412346

Classe

9

Pedido

824412346

Registro

824412346

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/02
  2. Publicação23/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/07
  5. Concessão22/01/08
  6. Extinto02/10/18

Registro concedido em 22/01/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

02/10/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

9

Data de depósito

06/03/2002

Data de registro

22/01/2008

Data de expiração

22/01/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

DAMOVO CORPORATE SERVICES LIMITED

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos, instrumentos, sistemas e instalações de comunicações e telecomunicaçõesAparelhos e instrumentos de comunicações e de telecomunicações móveis, sem fio, celulares, eletrônicos e óticosInstrumentos e instalações de testesAparelhos, instrumentos e instalações de comunicação e de telecomunicação capacitados/ativados por ip e circuito comutadoAparelhos e instrumentos para comunicação por voz, dados e/ou vídeoAparelhos e instrumentos para armazenagem e/ou transmissão de mensagens por voz, dados, vídeo, facsimile e/ou textosAparelhos, instrumentos, sistemas e instalações de telefoneAparelhos de processamento de dadosAparelhos, instrumentos e instalações de tratamento e comutação de mensagensAparelhos de comutação, encaminhamento e medição para sistemas de telecomunicaçõesPeças e acessórios [incluídos nesta classe] para todos os produtos acimaSoftware de computador para uso em conexão com quaisquer dos produtos acimaSoftware de computador e sistemas de computador para uso no geranciamento de operações de centros de chamadaSoftware de computador para medição e/ou cobrança da utilização de sistemas de telecomunicaçõesSoftware de computador para uso na análise estatística e otimização do uso de sistemas de telecomunicações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2491

02/10/2018

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DAMOVO GROUP S.A.

RPI 2101

12/04/2011

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2043 DE 02/03/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2100

05/04/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2100

05/04/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DAMOVO GROUP S.A.

RPI 2043

02/03/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1933

22/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 1895

02/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1633

23/04/2002

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