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Dado oficial do INPI

ALIANÇA DE ENERGIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALIANÇA DE ENERGIA

ST13

BR500000824407679

Classe

42

Pedido

824407679

Registro

824407679

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/02
  2. Publicação23/04/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/04/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

28/02/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

E. M. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de disponibilização de informações em curso [on line] do [sobre o] processamento de dados em redes de dadosServiços de meio ambiente, a saber, serviços de consultoria em meio ambiente, desenvolvimento de conceitos para a administração de risco do meio ambienteServiços de planejamento de instalações de tratamento de lixoServiços de consultoria técnica e de atividades de peritoServiços de planejamento e consultoria de edificação e construçãoServiços de um engenheiroServiços de supervisão de construção, instalações técnicas e de [projeto, supervisão e consultoria em] meios de transporteServiços técnicos de gerenciamento predial, desde que não inclusos em outras classesServiços de planejamento de instalações de águas residuais e água potávelServiços de consultoria técnica na área de energiaServiços de administração de energia, a saber, consultoria técnica e planejamento relativo a instalações de geração e de distribuição de energiaServiços de desenvolvimento de conceitos de energias integraisServiços de recebimento, realização e emissão de licenças, relatórios de pesquisa e relatórios de desenvolvimentoServiços de pesquisa científica e industrialServiços de pesquisa e desenvolvimento, especialmente na área da tecnologia do meio ambienteServiços de elaboração de programas para o processamento de dadosServiços de exames técnicos de aparelhos, máquinas e instalações de todos os tiposServiços de agrupamento de dados em bancos de dados de computadorServiços de gerenciamento de redes, a saber, serviços de instalação e manutenção de sistemas de rede ("software")Serviços de manutenção de instalações técnicas de dadosServiços de disponibilização de uma plataforma de comércio eletrônico na rede global de computadorServiços de disponibilização e manutenção de portais da rede global de computador para terceirosServiços de operação de uma linha direta para utilizadores da rede global de computadorServiços de produção de apresentações de multimídiaServiços de consultoria na configuração de páginas da redeServiços de disponibilização de programas de computador em redes de dadosServiços de operação de instrumentos de busca para a rede global de computadorServiços de design de páginas da rede e páginas de rede global de computadorServiços [incluidos nesta classe] de um banco de dadosServiços de uma agência da rede global de computador, a saber, serviços de concepção, manutenção e conservação de conteúdos da rede global de computador, consultoria em "hardware" e "software", implementação de programas de processamento eletrônico de dados em estruturas de rede e de centros de disponibilização de "software", dados, imagens, informações de áudio e/ou vídeoServiços de um centro de certificação, a saber, serviços de emissão e administração de chaves digitais e/ou assinaturas digitaisServiços de mediação e locação de tempos de acesso a bancos de dadosServiços de tratamento de imagem digitalServiços de tratamento de dados digitaisServiços de elaboração de páginas da redeServiços de elaboração de animações computadorizadas de apresentações na rede global de computadorServiços de locação de servidores da redeServiços de centros de disponibilização de locais de armazenagem na rede global de computadorServiços de licenciamento de "software"Serviços de administração de servidorServiços de consultoria técnica na área da rede global de computadorServiços de teste de assinaturas digitaisServiços de um operador de redeServiços de elaboração e operação de estações da redeServiços de colocação de páginas da rede na rede global de computador para terceiros (hospedagem na rede)Serviços de desenvolvimento e operação de aplicativos da rede global de computador e de rede local e componentes de "software" relacionadosServiços de fornecimento de programas para a elaboração de páginas da rede global de computador e programas de computadorServiços de consultoria técnica e de atividades de perito"

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI.

RPI 1945

15/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1926

04/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1633

23/04/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ALIANÇA DE ENERGIA ou a sua marca.

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