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Dado oficial do INPI

SALVAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SALVAN

ST13

BR500000824403045

Classe

30

Pedido

824403045

Registro

824403045

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/02
  2. Publicação23/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/06
  5. Concessão11/03/08
  6. Extinto06/03/19

Registro concedido em 11/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/02/2002

Data de registro

11/03/2008

Data de expiração

11/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CEREALISTA SALVAN LTDA ME

Representantes

PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

85399517

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.1327.5.126.4.211.3.18

Produtos e serviços

Classe 30

Anis [grãos], farinha de aveia, flocos de aveia, aveia descascada, aveia moida, flocos de cereais secos, farinha de milho, milho moido, milho para pipoca, produtos de farinha moida, farinhas alimentares, tapioca, farinha de tapioca para uso alimentar, arroz, feijão, soja.todos os produtos desta especificação incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2513

06/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1940

11/03/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - CEREALISTA OTILIA NETO LTDA ME

RPI 1932

15/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1875

12/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1633

23/04/2002

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