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Brasil824400674

2 CEEJ CENTRO ESPORTIVO EDUCACIONAL JORGINHO

CENTRO ESPORTIVO E EDUCACIONAL JORGINHO - BOLA PRA FRENTE

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

2 CEEJ CENTRO ESPORTIVO EDUCACIONAL JORGINHO

Andamento no INPI

  1. Vigente24/04/27

Registro concedido em 24/04/2007 e em vigor até 24/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.3.12.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de educação, cursos regulares, apoio educacional e complementação escolarCursos profissionalizantes e de capacitação para o trabalho e empreendedorismoPromoção e organização de campeonatos esportivosPromoção, organização e apoio que atividades culturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

07/11/2017

RPI 2444

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170355959 (24/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: CENTRO ESPORTIVO E EDUCACIONAL JORGINHO - BOLA PRA FRENTE Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

24/04/2007

RPI 1894

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/12/2006

RPI 1875

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/04/2002

RPI 1633

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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