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Dado oficial do INPI

BR500000824400437

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000824400437

ST13

BR500000824400437

Classe

6

Pedido

824400437

Registro

824400437

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/02
  2. Publicação23/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/07
  5. Concessão03/07/07
  6. Extinto27/02/18

Registro concedido em 03/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

6

Data de depósito

26/02/2002

Data de registro

03/07/2007

Data de expiração

03/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

LU

Titulares e representantes

Titulares

ArcelorMittal

Representantes

Matos e Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

26.1.226.1.126.7.25

Produtos e serviços

Classe 6

Metais comuns, brutos ou semitrabalhados e suas ligas, em particular aços, ferro fundido, aços inoxidáveis, revestimentos de aço, materiais de construção de metal laminado ou usinado, tais como segmentos pesados, vigas, pranchas de metal, ferro acabado, aços para reforço de concreto, chapas revestidas de metal para construção, chão de metal, divisórias de metalConstruções transportáveis de metalMateriais de metal para vias férreas e em particular trilhos e acessórios, cabos não elétricos e fios de metal, em particular fios para serem soldados, ferro para estirar, arames farpados, canos e tubos de metal, ferragens de metal, em particular grades e malhas de metal, cercas de metal revestidas ou não, tecidos de metal e telas metálicas revestidas ou não, molas de metalProdutos de treliça, pregos, porcas e parafusos, minérios processados ou não processados, produtos de metal não incluídos em outras classes, a saber, ferro velho, produtos de metal multi-camadas, chapas para blindagem, estruturas de metal, containers de metal, caixas de metal, tanques de metal, embalagens de metal, moldes de metal para fundição, e mais genericamente todos os produtos de ferro e aço tais como lingotes, chapas, folhas, tiras, cilindros, carretéis de metal, segmentos, barras, vigas, esferas, - pranchas, chapas hiper pesadas para corte e suas partes, assim como materiais metálicos e partes de metal forjados, moldados, fundidos, estampados, prensados, soldados ou usinados e partes usadas em/para todas as indústrias, construções e partes de construções

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100314592 (19/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ArcelorMittal Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2225

27/08/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1904

03/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM REPETIDO.

RPI 1895

02/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1633

23/04/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000824400437 ou a sua marca.

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