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Dado oficial do INPI

ALCOOL EM GEL MAGIC FLOWERS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALCOOL EM GEL MAGIC FLOWERS

ST13

BR500000824397304

Classe

3

Pedido

824397304

Registro

824397304

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/02
  2. Publicação14/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/06
  5. Concessão14/09/10
  6. Extinto18/05/21

Registro concedido em 14/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

18/05/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

10/04/2002

Data de registro

14/09/2010

Data de expiração

14/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LAVY FLOWERS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA EPP

Representantes

L. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de javel ( água sanitária ), água de lavanda, água de toalete, água sanitária ( água de javel ), álcali volátil ( amônia ) usado com detergente, alvejantes ( produtos- ) ( lavanderia ), amaciantes de tecidos ( lavanderia ), anil para lavagem de roupas, assoalhos ( cera para- ), branquear ( soda para - ), brilhar ( produtos para fazer-) ( polir ), brilho ( produtos para dar- ) à roupa da lavagem, canos de esgoto ( produtos para a limpeza de- ), cera para assoalho de móveis, cera para lavanderia, cinzas vulcânicas para limpeza, corantes para lavanderia, cristais de soda para a limpeza, desengordurar ( produtos para- ), excetos os utilizados durante o processo de fabricação, desinfetante ( sabão ), desodorante ( sabonete - ), detergentes exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicinal, enxaguar a roupa ( produtos para- ) ( lavanderia ), goma de amido ( lavanderia ), gomas para lavanderia, lacas ( produtos para remover- ), lavanderia ( produtos para- ), limpeza de vidros ( líquidos para- ), óleo de terebintina para desengordurar, óleos para limpeza, polir ( vermelho para- ), polir ( tornar liso ) ( tela { tecido } para- ) produtos para alvejar roupa, produtos quimicos para avivar as cores na lavagem de roupa { uso doméstico }, sabões, sabões de avivamento de cores { têxtil }, terebintina ( essência de- ) para desengordurar, vernizes ( produtos para remover ), produtos, artigos e substancias químicas preparadas para fins de limpeza, removedores, desengordurantes, alcool na forma de gel ou líquido próprios para limpeza, desinfetantes, artigos para limpar, polir e higienizar ambientes e objetos. [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2628

18/05/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2071

14/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDAS AS PALAVRAS “SOLVENTES”, “QUEROSENE” E “DESINCRUSTANTES” DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1876

19/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1636

14/05/2002

LAVY FLOWERS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA EPP também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

Desenhos industriais

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