(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

NUTRIBRAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRIBRAS

ST13

BR500000824379047

Classe

30

Pedido

824379047

Registro

824379047

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/02
  2. Publicação30/04/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/05/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

25/03/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRAIZZ INDUSTRIA DE ALIMENTOS COML. E IMPORTADORA S/A

Representantes

F. E. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos], Açúcar *, Açúcar cristalizado para uso alimentar, Adoçantes naturais, Alcaçuz [confeito], Alcaçuz [confeito], Alimentos à base de Aveia, Alimentos farináceos, Baunilha [flavorizante], Bebidas à base de cacau, Bebidas à base de Cacau, Bebidas à base de café, Bebidas à base de Café, Bebidas à base de chá, Bebidas à base de Chá, Bebidas à base de chocolate, Bebidas à base de Chocolate, Bebidas de Cacau com Leite, Bebidas de Chocolate com Leite, Biscoitos, Biscoitos, Biscoitos amanteigados, Biscoitos de água e sal, Biscoitos de Malte, Bolachas, Bolinhos ou biscoitos de Amêndoas, Bolo ou pão de Gengibre, Bolos, Bombons, Brioches, Cacau, Caramelos [doces], Chá gelado, Chá Gelado, Chocolate, Condimentos, Confeitos, Confeitos de Amêndoas, Confeitos de Amendoins, Confeitos para decoração de árvores de natal, Confeitos para decoração de Árvores de natal, Creme [culinária], Decorações comestíveis para bolos, Decorações comestíveis para Bolos, Doces [confeitos], Doces com hortelã-pimenta, Doces com Hortelã pimenta, Empadas [tortas], Especiarias, Fondants [confeitos], Gelados comestíveis, Gelados Comestíveis, Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], Geléias de frutas [confeitos], Geléias de Frutas [confeitos], Gomas de mascar, exceto para uso medicinal, Gomas de Mascar, exceto para uso medicinal, Massa para bolo, Massas [alimentares], Pós para preparar Gelados comestíveis, Pós para preparar Sorvetes, Produtos de Cacau, Produtos de Farinha moida, Produtos para Amaciar Carne para uso doméstico, Pudins, Sagu, Sorvete, Sorvete, Sorvetes, Sorvetes, Tortas, Waffles, Xarope de Melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

RPI 1897

15/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1876

19/12/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1758

14/09/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1634

30/04/2002

FRAIZZ INDUSTRIA DE ALIMENTOS COML. E IMPORTADORA S/A também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NUTRIBRAS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.