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CELEBRA EVENTOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELEBRA EVENTOS

ST13

BR500000824378067

Classe

41

Pedido

824378067

Registro

824378067

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/02
  2. Publicação30/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/06
  5. Concessão22/11/11
  6. Vigente22/11/31

Registro concedido em 22/11/2011 e em vigor até 22/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/11/2031

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

22/03/2002

Data de registro

22/11/2011

Data de expiração

22/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CELEBRA ADMINISTRAÇÃO DE EVENTOS LTDA - EPP

Representantes

R. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 41

Aluguel de aparelhos de rádio e televisãoAluguel de cenários para palcoAluguel de cenários para showsAluguel de equipamento de áudioAluguel de equipamentos para gravação de somAluguel de videocassetesFilmagem em vídeoOrganização de bailesOrganização de competições desportivasOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de concursos de belezaOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de exposição para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganizações [treinamento]Organização de semináriosOrganização e apresentação de simpósios e seu planejamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200415975 (16/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CELEBRA ADMINISTRAÇÕ E ASSESSORIA DE EVENTOS S/C LTDA Procurador: RENAN BREDA

RPI 2608

29/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200317468 (24/09/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CELEBRA ADMINISTRAÇÕ E ASSESSORIA DE EVENTOS S/C LTDA Procurador: RENAN BREDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador CLAUDIO GILARDI BRITOS e nomeado novo representante RENAN BREDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2599

27/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140181224 (05/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CELEBRA ADMINISTRAÇÕ E ASSESSORIA DE EVENTOS S/C LTDA Procurador: CLAUDIO GILARDI BRITOS

RPI 2285

21/10/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2133

22/11/2011

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1981

23/12/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1876

19/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1634

30/04/2002

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