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Dado oficial do INPI

INSTITUTO FILOMENA DE MARCO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INSTITUTO FILOMENA DE MARCO

ST13

BR500000824372760

Classe

41

Pedido

824372760

Registro

824372760

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/02
  2. Publicação30/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/09
  5. Concessão07/07/09
  6. Vigente07/07/29

Registro concedido em 07/07/2009 e em vigor até 07/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/07/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

19/03/2002

Data de registro

07/07/2009

Data de expiração

07/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO EDUCACIONAL FILOMENA DE MARCO LTDA

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Ensino ( Serviços de - ) Educação ( Informações sobre - ) [ instrução ] Educação física Educação ( Serviços de - )

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180368806 (05/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INSTITUTO EDUCACIONAL FILOMENA DE MARCO LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100311810 (07/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: INSTITUTO EDUCACIONAL FILOMENA DE MARCO LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2237

19/11/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2009

07/07/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1992

10/03/2009

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE HERDEIROS OU SUCESSORES PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL "FILOMENA DE MARCO", CONFORME DESCREVE O INCISO XV DO ARTIGO 124 DA LPI.

RPI 1969

30/09/2008

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 1943

01/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1634

30/04/2002

Proteção contínua da sua marca

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