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Dado oficial do INPI

ARTENAREDE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARTENAREDE

ST13

BR500000824366190

Classe

35

Pedido

824366190

Registro

824366190

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/02
  2. Publicação16/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/08
  5. Concessão10/06/08
  6. Vigente10/06/28

Registro concedido em 10/06/2008 e em vigor até 10/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/06/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/02/2002

Data de registro

10/06/2008

Data de expiração

10/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. B. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.9

Produtos e serviços

Classe 35

Intermediação de obras de arte (intermediação da comercialização)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20180051461 (07/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Mirian Oliveira da Rocha Pitta Cessionário: CATHERINE BLIN DE ARRUDA NÓBREGA BELTRÃO

RPI 2532

16/07/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 20180051461 (07/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): ARTENAREDE EMPREENDIMENTOS E INTERNET LTDA Procurador: Mirian Oliveira da Rocha Pitta Detalhes do despacho:O indeferimento publicado na RPI 2520, de 24/04/19, para reexame da matéria tendo em vista constar petição tempestiva de cumprimento de exigência nº 20190000210.

RPI 2527

11/06/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 20180051461 (07/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): ARTENAREDE EMPREENDIMENTOS E INTERNET LTDA Procurador: Mirian Oliveira da Rocha Pitta Detalhes do despacho:Art. 134 c/c art. 224 da LPI.

RPI 2520

24/04/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20180051461 (07/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): ARTENAREDE EMPREENDIMENTOS E INTERNET LTDA Procurador: Mirian Oliveira da Rocha Pitta Detalhes do despacho:O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180503395 (03/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ARTENAREDE EMPREENDIMENTOS E INTERNET LTDA Procurador: Mirian Oliveira da Rocha Pitta

RPI 2502

18/12/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1953

10/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1943

01/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1632

16/04/2002

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