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Dado oficial do INPI

GLASS - VETRO DISTRIBUIDORA IMPORT EXPORT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GLASS - VETRO DISTRIBUIDORA IMPORT EXPORT

ST13

BR500000824366174

Classe

35

Pedido

824366174

Registro

824366174

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/02/02
  2. Publicação16/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/08
  5. Concessão27/05/08
  6. Extinto27/05/28

Registro concedido em 27/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/02/2002

Data de registro

27/05/2008

Data de expiração

27/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GLASS VETRO COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS EIRELI E.P.P.
GLASS VETRO COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS EIRELI E.P.P.

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório
City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.11.17.1

Produtos e serviços

Classe 35

Importação, exportação, representação, distribuição, demonstração e comercialização de vidros, peças, acessórios, máquinas e equipamentos destinadas a produção e beneficiamento de vidros, comércio de vidros de fabricação própria e/ou de terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Detalhes do despacho: Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850260226157.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180191823 (25/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GLASS VETRO COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2475

12/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140004051 (10/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GLASS VETRO COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP Procurador: Fernando Dell`Abbadia Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2416

25/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110419016 (04/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GLASS VETRO COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2271

15/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110419015 (04/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GLASS VETRO COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2267

17/06/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1951

27/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1943

01/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1632

16/04/2002

GLASS VETRO COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS EIRELI E.P.P. também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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