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Dado oficial do INPI

TOCA DE JURERE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOCA DE JURERE

ST13

BR500000824359666

Classe

43

Pedido

824359666

Registro

824359666

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/02
  2. Publicação16/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/08
  5. Concessão28/04/09
  6. Extinto03/12/19

Registro concedido em 28/04/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

01/02/2002

Data de registro

28/04/2009

Data de expiração

28/04/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARCELO LEBARBECHON MOURA

Representantes

J. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Bar restaurante e lanchonete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2552

03/12/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120216226 (11/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADILSON LUCINDA Procurador: MARTELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2341

17/11/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1999

28/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PARA RETIFICAÇÃO DO DESPACHO INTERNO DO DEFERIMENTO PUBLICADO EM 21/10/2008 NA RPI 1972.

RPI 1982

30/12/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1972

21/10/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. JURERÊ PRAIA HOTEL LTDA. (BR/SC).

RPI 1742

25/05/2004

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(SC)002433, DE 01/07/2002, INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

RPI 1742

25/05/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1632

16/04/2002

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