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Dado oficial do INPI

MD METAL DESIGN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MD METAL DESIGN

ST13

BR500000824359593

Classe

20

Pedido

824359593

Registro

824359593

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/02
  2. Publicação16/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/06
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto12/12/17

Registro concedido em 24/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

12/12/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

01/02/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

TUBOMOBILI DISTRIBUIDORA LTDA

Representantes

L. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

1 Aparadores [ Bufê ], Armários, Armários [ Guarda-Louças ], Arquivos [ Móveis ], Balcões [ Mesas ], Bancos [ Móveis ], Banquinho para os Pés, Baús [ Móveis ] Metálicos e não Metálicos, Berços, Bibliotecas ( Prateleiras de - ), Cadeiras altas para Bebês, Cadeiras de Braços [ Poltronas ], Cadeiras [ Assentos ], Cadeiras [ Assentos ] Metálicas ( Cadeiras de Aço com Junco, Aço com Tecido, Alumínio com Junco, Alumínio com Tecido, Aço com Sintético, Aço com Plástico ), Camas, Carrinhos de Chá com Rodinhas, Carrinhos de Chá com Rodízios, Carrinhos de servir à Mesa [ Móveis ], Carrinhos [ Mobiliário ], Carteiras de Estudantes, Cômoda com Gavetas, Computador (Mesa com rodízios para -), Divãs, Escabelos, Escolar ( Mobiliário - ), Escritório ( Móveis para - ), Escrivaninhas [ Móveis ], Espreguiçadeiras [ Cadeiras de descanso ], Garrafas ( Armários para - ) [ Garrafeiras ], Guarda-Comidas não Metálicos, Guarda-Louças, Jardineiras [Móveis], Mesa (Carrinhos de servir à -) [ Móveis ], Mesa com rodízios para Computador, Mesas, Mesas de Massagem, Mesas Metálicas, Mobiliário Escolar, Móveis Metálicos, Móveis para Escritório, Penteadeiras, Poltronas de Espuma e Tecido, Metal e não Metal (de Junco, de Aço, de Alumínio, de Junco/Alumínio, de Junco/Aço ), Porta Guarda-Chuva, Porta-Chapéus, Porta-Revistas, Prateleiras de Móveis, Prateleiras para Móveis de Arquivo, Prateleiras [ Estantes ] para Arrumação, Prateleiras [Estantes] para Datilografia, Prateleiras [ Estantes ] para Máquinas de Escrever, Sofás de Espuma e Tecido, Metal e não Metal ( Sofás de Junco, Sofás de Aço ou Alumínio com Junco, Sofás de Málaca, Sofás de Aço ou Alumínio com Málaca ), Recamier/Chez, Rack para TV/SOM/DVD, Vitrines [ Móveis ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2449

12/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1873

28/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1632

16/04/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MD METAL DESIGN ou a sua marca.

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