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Brasil824358244

BR500000824358244

AREVA

Registro de marca extintoClasse 38Figurativa
BR500000824358244

Andamento no INPI

  1. Extinto27/02/18

Registro concedido em 26/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Telecomunicações, serviços de comunicação por redes de extranet, internet ou intranet e de comunicações radiofônicas, telegráficas ou telefônicas no campo da energia nuclear, da conexão e da eletrônicaServiços de correio e de mensageiro eletrônicoComunicação por terminais de computadores e transmissão de informações no campo da energia nuclear, da conexão e da eletrônicaDifusão e transmissão de mensagens, de informações e de documentação por redes de extranet, internet ou intranet nas áreas relacionadas a energia nuclear e a conexãoRedes de transmissão de dados e de informação on line

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

27/02/2018

RPI 2460

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29/08/2017

RPI 2434

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140122386 (27/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AREVA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

31/08/2010

RPI 2069

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME/SEDE ALTERADOS.

26/06/2007

RPI 1903

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/04/2007

RPI 1892

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/04/2002

RPI 1632

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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