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Brasil824352866

VEYRON

BUGATTI INTERNATIONAL S.A

Registro de marca em vigorClasse 12Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente22/05/27

Registro concedido em 22/05/2007 e em vigor até 22/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/05/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 12

Veículos, aparelhos para locomoção por terra, ar ou água

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

13/10/2026

RPI 2910

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260435771 (26/08/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BUGATTI INTERNATIONAL S.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

11/07/2017

RPI 2427

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170159015 (19/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BUGATTI INTERNATIONAL S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

22/05/2007

RPI 1898

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/05/2007

RPI 1895

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADO O CÓDIGO DO LOCAL DE PRIORIDADE EM VISTA DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADO

07/05/2002

RPI 1635

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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