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Dado oficial do INPI

PUXANDO FIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PUXANDO FIO

ST13

BR500000824329295

Classe

35

Pedido

824329295

Registro

824329295

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/02
  2. Publicação23/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/12/08
  5. Concessão07/04/09
  6. Extinto19/11/19

Registro concedido em 07/04/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/03/2002

Data de registro

07/04/2009

Data de expiração

07/04/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JULIANA MANGILI CANO - ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de artigos para costura, compreendendo linhas, fitas, viés, cordões, cadarços, galões, guipuir, bordado inglês, passa-fita, rendas, franjas, colarinhos, entertelas, bojos, velcro, etiquetas, apliques, fecho ecler, botões, agulhas, fivelas, passadores, fechos, dedal, bobinas, carretilhas, colchetes, strass, pedrarias, paetês, lantejoulas, miçangas, vidrilhos, canutilhos, cristais, tesourasComércio de artigos para crochê e tricô, compreendendo agulhas, linhas, barbantes, revistasComércio de artigos para bordar, compreendendo tecidos para bordar, toalhas, lençóis e fronhas, babadores, fraldas, agulhas, linhas (meadas, novelos), mantas, coeiro, toalhas de mesa, trilho de mesa, jogo americano, panos de pratoComércio de artigos para pintura, compreendendo cavaletes, telas, painéis, pincéis, papéis para decoupage, espátulas plásticas, tinta óleo, tinta acrílica, tintas, vernizes, solventes, peças de madeiraComércio de artigos para bijuteria, compreendendo pedras, miçangas, paetê, lantejoula, vidrilho, canutilho, strass, fios, correntesComércio de artigos para fantasias, compreendendo máscaras, perucas, tranças, tintas, luvas, piteiras, braceletes, tiaras, cartolas, chapéu bruxa, capas, plumas, penas, ráfia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2550

19/11/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1996

07/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1978

02/12/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL.

RPI 1889

20/03/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESPECIFICAR QUAIS MERCADORIAS SÃO COMERCIALIZADAS. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1875

12/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1633

23/04/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PUXANDO FIO ou a sua marca.

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