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Dado oficial do INPI

OPANANKEN ANTISEQUESTRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OPANANKEN ANTISEQUESTRO

ST13

BR500000824328604

Classe

25

Pedido

824328604

Registro

824328604

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/02
  2. Publicação23/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/06
  5. Concessão29/05/07
  6. Extinto02/01/18

Registro concedido em 29/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/01/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

07/03/2002

Data de registro

29/05/2007

Data de expiração

29/05/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

OPANANKEN ANTISTRESS CALÇADOS LTDA

Representantes

Beerre Assessoria Empresarial SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Sapatos [incluídos nesta classe], chinelos, sandálias, tênis, chuteiras, botas [incluídas nesta classe], galochas, botinas, tamancos, camisas, camisetas, calças, blusas, saias, vestidos, shorts, bermudas, cuecas, meias, cintos, gravatas, paletós, blazers, ternos, sutiãs, bonés, agasalhos jaquetas, uniformes, roupas de banho, roupas de praia, capote, capuz, casacos, ceroulas, cachecol, corpete, espartilho, pijamas, polainas, macacões, pulôveres, togas, trajes, xales, túnicas, suéters, sungas, calcinhas, sobretudo, roupas comuns, roupas para prática de esportes, roupas íntimas e roupas de ginástica, masculinos, femininos e infantis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2452

02/01/2018

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2115

19/07/2011

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O IMPEDIMENTO DE QUALQUER ALTERAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO DO MM JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ORLÂNDIA - SP. PROCESSO Nº 404.01.1997.000013-7. PROCESSO IN´PI Nº 52400004332/08.

RPI 1978

02/12/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070080782 (visualizar no Portal INPI), de 26/11/2007

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1899

29/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 1875

12/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1633

23/04/2002

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