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Dado oficial do INPI

MASTERDOM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MASTERDOM

ST13

BR500000824327152

Classe

42

Pedido

824327152

Registro

824327152

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/02
  2. Publicação23/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/06
  5. Concessão24/04/07
  6. Vigente24/04/27

Registro concedido em 24/04/2007 e em vigor até 24/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

15/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

06/03/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASTERDOM SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.126.3.126.15.15

Produtos e serviços

Classe 42

Manutenção ( Criação e - ) de web sites para terceiros - aluguel de programs de computador - elaboração ( concepção ) de programs de computador atualização de programas de computador - programação na área de informática

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200243346 (04/08/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): MASTERDOM CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA Procurador: PERITO ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200250614 (10/08/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MASTERDOM CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA Procurador: PERITO ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2592

08/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160278601 (30/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MASTERDOM CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA

RPI 2396

06/12/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1875

12/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1633

23/04/2002

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