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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOMMINAL.COM.BR

ST13

BR500000824325931

Classe

36

Pedido

824325931

Registro

824325931

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/02
  2. Publicação23/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/11
  5. Concessão01/03/11
  6. Vigente01/03/31

Registro concedido em 01/03/2011 e em vigor até 01/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

23/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

05/03/2002

Data de registro

01/03/2011

Data de expiração

01/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Á. Q. (pessoa física)

Representantes

CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

05102672000121

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Consultoria na área de segurosCorretagem de seguroConsultoria financeiraPrevidênciaSeguros de saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210063060 (25/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALVARO PIO DE QUEIROZ Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2620

23/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170144688 (22/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ALVARO PIO DE QUEIROZ Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2427

11/07/2017

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 800080070866 (16/05/2008) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1) Requerente: ÁLVARO PIO DE QUEIROZ Procurador: ROBERTO FIGUEIREDO MELLO Detalhes do despacho:Concessão do registro através do protocolo nº 800110025940, de 16/02/2011.

RPI 2258

15/04/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2095

01/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2092

08/02/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 2022

06/10/2009

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ANULADOS CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE NAS RPIS 1952 DE 03/06/2008 E RPI 1944 DE 08/04/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1960

29/07/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1952

03/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1944

08/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1633

23/04/2002

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