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Dado oficial do INPI

FLORESTA DA PIPA CREPERIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLORESTA DA PIPA CREPERIA

ST13

BR500000824325915

Classe

43

Pedido

824325915

Registro

824325915

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/02
  2. Publicação23/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/06
  5. Concessão23/06/09
  6. Extinto18/02/20

Registro concedido em 23/06/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/02/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

05/03/2002

Data de registro

23/06/2009

Data de expiração

23/06/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

VILLA DA PIPA RESTAURANTE LTDA -- ME

Representantes

Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

41572819000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

26.1.127.5.126.4.22.1.71.1.1

Produtos e serviços

Classe 43

Creperia [serviços de alimentação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2563

18/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170104020 (11/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: VILLA DA PIPA RESTAURANTE LTDA -- ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2437

19/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140257075 (01/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARIA GARDENIA SANTIAGO MORAIS Cessionário: VILLA DA PIPA RESTAURANTE LTDA -- ME

RPI 2425

27/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 13070000953 (19/07/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA Cessionário: M L CREPERIA LTDA - ME

RPI 2424

20/06/2017

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2011 E DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NA PET(WB) 810090240937, DE 18/09/2009, REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA SRª MARÍLIA MARTINS UCHÔA.INT.: ANA VLÁDIA CESAR BARREIRA.

RPI 2106

17/05/2011

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SRº RICARDO CAMURÇA ALVES TEM PODERES PARA, ISOLADAMENTE, NOMEAR PROCURADORES BEM COMO, ASSINAR O DOCUMENTO DE CESSÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ITEM 7 DO CONTRATO SOCIAL APENSO AOS AUTOS.INT.: ANA VLÁDIA CESAR BARREIRA.

RPI 2011

21/07/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2007

23/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A CLASSE PARA NCL(8)43, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA E INSERIDA NA ESPECIFIRCAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO AO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL.

RPI 1875

12/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1633

23/04/2002

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • HUSQVARNA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA FLORESTA E JARDIM LTDA.

    CNPJ 04.098.470/0003-52 · VARGINHA/SP

    12 filmes publicitários · 2013–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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