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Dado oficial do INPI

INSTANT HAIR COLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INSTANT HAIR COLOR

ST13

BR500000824322657

Classe

3

Pedido

824322657

Registro

824322657

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/02
  2. Publicação23/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/06
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto19/12/17

Registro concedido em 24/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

01/03/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PERSONAL INDUSTRIA , COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos para fixar cabelos postiços - Adesivos para uso cosmético Adstringentes para uso em cosmética - Água de colônia - Água de lavanda - Água de toalete - Água de cheiro - Algodão para uso cosmético - Almíscar (perfumaria) - Âmbar (perfumaria de) - Amêndoas (óleo de) para uso cosmético - Anti-séptico bucal não para uso medicinal - Aromas (óleos essenciais) - Badiana (essência de) - Banhos (preparações cosméticas para) - Barba (tinturas para a) - Barbear (produtos para) Batons para os lábios - Beleza (máscaras de) - Bergamota (óleos de) - Bigodes (cera para) - Bronzeadoras (preparações) - Cabelos (preparações para ondular os) - Cabelos (tinturas para os) - Cabelos postiços - Carbonato de cálcio - Casca de quilaia para lavagem - Cedro (óleos essenciais de) - Cera para depilação - Cílios (produtos cosméticos para) - Corantes para a toalete - Cosmético (motivos decorativos para uso) Cosméticos - Cosméticos (estojos para) - Cremes cosméticos - Cremes para clarear a pele - Dentifrícios - Depilatórios (produtos) - Descolorantes para uso em cosmética Desodorante (sabonete) - Desodorantes para uso pessoal - Detergente (amônia) Emagrecimento (preparações cosméticas para) - Esmalte para as unhas - Estôjos cosméticos - Extratos de flores (perfumaria) - Flores (bases para perfumes de) - Flores (extratos de) - Fragrâncias (mistura de) - Gaulheria (óleos de) - Geraniol - Gorduras para uso cosmético - Guias em papel para pintar os olhos - Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos - lonona (perfumaria) - Jasmim (óleo de) - Lápis de sombrancelhas - Lápis para uso cosmético - Laquê para os cabelos - Leites de limpeza para toalete - Lenços impregnados com loções cosméticas - Limões (óleos essênciais de) - Limpeza (leite de) para toalete - Limpeza de prótese dentária (preparações para a ) - Loções capilares - Loções cosméticas - Loções pós-barba - Maquiagem (pó para) Maquiagem para o rosto - Máscaras de beleza - Menta (essência de) - Menta para perfumaria - Neutralizador para permanentes nos cabelos - óleo de amêndoas - óleo de lavanda - óleos essenciais - óleos essenciais de limão - óleos para toalete - óleos para limpeza - óleos para perfumaria - óleos para uso cosmético - Ondular cabelos (preparações para) - Papéis de parede (produtos para limpeza de) - Pedra-pomes Pedras de alume (anti-sépticas) - Pedras para a barba (anti-sépticas) - Pele (cuidados da) - Perfumaria (produtos de) - Perfumes - Permanentes nos cabelos - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada) para uso cosmético - Pés (sabões para a transpiração dos) - Pó para a maquiagem - Polimento de próteses dentárias - Pomadas para uso cosmético - Preparações cosméticas para emagrecimento - Produtos para a toalete Produtos para maquiagem - Produtos para remover a maquiagem - Produtos para remover pintura - Rímel - Rosa (óleo de) - Roupa (produtos para perfumaria) - Sabão desinfetante - Sabão para barbear - Sabões - Sabões contra a transpiração dos pés Sabões medicinais - Sabonete de amêndoas - Sabonete desodorante - Sabonetes Sabonetes antitranspirante - Sachês para perfumar a roupa - Sais de banho não para uso medicinal - Talco para toalete - Tártaro (produtos para a remoção de) uso cosmético - Tinturas cosméticas - Transpiração (sabonetes contra a) - Unhas (produtos para o cuidado das) - Unhas postiças - Vaselina para uso cosmético (geléia de petróleo) - Verniz para as unhas - Xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2450

19/12/2017

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

POR ORDEM DO MM JUÍZO DA 46ª VARA DO TRABALHO DO TRIBUNAL REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, FICA ANOTADA À PENHORA NO CITADO REGISTRO. PROCESSO Nº 00936-2007-046-01-00-7 E PROCESSO INPI Nº 52400003095/07.

RPI 1913

04/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1875

12/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1633

23/04/2002

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