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Dado oficial do INPI

MULHER CHIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MULHER CHIC

ST13

BR500000824318730

Classe

35

Pedido

824318730

Registro

824318730

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/02
  2. Publicação23/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/06
  5. Concessão25/08/09
  6. Extinto14/03/17

Registro concedido em 25/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

14/03/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

27/02/2002

Data de registro

25/08/2009

Data de expiração

25/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RAQUEL MACÁRIO DOS SANTOS EPP

Representantes

R. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de: calças, camisetas, camisas, vestidos, saias, calcinhas, shorts, bermudas, blazers, meias, soutiens, bolsas, calçados, jóias, e suas imitações, cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2410

14/03/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140180907 (05/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EMÍLIA MACHADO ME Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2396

06/12/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850140112673 (12/06/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EMÍLIA MACHADO ME Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2320

23/06/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140180907 (05/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EMÍLIA MACHADO ME Procurador: Sandro Conrado da Silva

RPI 2282

30/09/2014

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850140071524 (17/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EMÍLIA MACHADO ME Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2264

27/05/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2016

25/08/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GIDEON PEREIRA BARBOSA EPP

RPI 1973

28/10/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1875

12/12/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS.

RPI 1853

11/07/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1633

23/04/2002

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