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Brasil824317920

BICAL

SO AND SO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

Registro de marca extintoClasse 35Mista
BICAL

Andamento no INPI

  1. Extinto19/12/17

Registro concedido em 24/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista, representação, importação e exportação de sapatos, chinelos, sandálias, tênis, chuteiras, botas, galochas, botinas, tamancos, camisas, camisetas, calças, blusas, saias, vestidos, shorts, bermudas, cuecas, meias, cintos, gravatas, paletos, blazers, ternos, sutiãs, bonés, agasalhos, jaquetas, uniformes, roupas de banho, roupas de praia, capote, capuz, casacos, ceroulas, cachecol, corpete, espartilho, pijamas, polainas, macacões, pulôveres, togas, trajes, xales, túnicas, suéters, sungas, calcinhas, sobretudo, roupas comuns, roupas para prática de esportes, roupas íntimas e roupas de ginástica, masculinos, femininos e infantis, artigos esportivos, bolas para jogos em geral, bolsas e artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

19/12/2017

RPI 2450

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/11/2010

RPI 2079

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - BICAL BIRIGUI CALCADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

24/04/2007

RPI 1894

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/12/2006

RPI 1875

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/04/2002

RPI 1633

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003