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Dado oficial do INPI

EXPLORER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXPLORER

ST13

BR500000824316703

Classe

25

Pedido

824316703

Registro

824316703

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/02
  2. Publicação23/04/02
  3. Exame
  4. Indeferido25/03/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 25/03/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/03/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

20/02/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DEDMAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME

Representantes

L. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820688258 (EXPLORER JEANS WEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirado da especificação o termo "FABRICAÇÃO DE" por designar um serviço, incompatível com a classe de produtos reivindicada.Fica ainda consignada, a fim de subsidiar eventuais recursos, a existência dos pedidos nº 823745856 e 823777596, ainda pendentes de decisão e considerados igualmente colidentes com o presente pedido.

RPI 2255

25/03/2014

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REVOGUE A PROCURAÇÃO, UMA VEZ QUE O OUTORGADO NÃO ESTÁ HABILITADO A AGIR COMO PROCURADOR E, SE DESEJAR, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O ANDAMENTO DO PROCESSO.

RPI 1739

04/05/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1633

23/04/2002

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