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Dado oficial do INPI

TRICHODERMIL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRICHODERMIL

ST13

BR500000824316673

Classe

5

Pedido

824316673

Registro

824316673

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/02
  2. Publicação23/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Vigente19/01/30

Registro concedido em 19/01/2010 e em vigor até 19/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/01/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

26/02/2002

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

KOPPERT DO BRASIL HOLDING S.A.

Representantes

ICAMP MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produto biológico com princípio ativo do fungo trichoderma spp

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230209123 (08/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KOPPERT DO BRASIL HOLDING S.A. Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2735

06/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190050855 (08/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KOPPERT DO BRASIL HOLDING LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

RPI 2512

26/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170296423 (21/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Cessionário: KOPPERT DO BRASIL HOLDING LTDA

RPI 2487

04/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160120135 (07/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KOPPERT DO BRASIL SISTEMAS BIOLÓGICOS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100293054 (25/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2271

15/07/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100293054 (visualizar no Portal INPI), de 25/02/2010

RPI 2078

03/11/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2025

27/10/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)

RPI 1740

11/05/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1633

23/04/2002

KOPPERT DO BRASIL HOLDING S.A. também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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